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ELTON MELLO ESTEVAM analisa obra literária de Victorio Codo

Breve análise da obra

“Da Montanha ao Pantanal”

Elton Mello Estevam (*)


De leitura suave e instigante, o livro de Victorio Codo evita cantilenas obsoletas e digressões inoportunas, transportando o leitor a uma atmosfera de intimidade com o autor, mesmo aqueles que não o conhecem. Além do mais, são verdadeiras aulas de geografia, biologia, cultura geral e, por que não, filosofia. Sim, a obra apresenta-se indiretamente filosófica no sentido de que instiga o leitor a uma reflexão sobre a sua condição e a dos demais ditos civilizados. Com efeito, a agradável leitura de mais essa bela produção literária, enveredando-se pela cultura indígena e cabocla, nos convida a refletir sobre os nossos próprios hábitos e costumes que, vistos sob a ótica do controle social, ilusoriamente nos afiguram os únicos possíveis.

No tocante à estrutura da obra, percebe-se que é produto de um escritor experiente e arguto, de espírito vivo, engenhoso, talentoso, perspicaz, sutil, que não se contenta com a simples narrativa do fato. Procura, antes, explicar as causas dos fenômenos relatados, sem, contudo, cair na amargura tediosa que abarcam muitas pesquisas que se tornam extensas demais. Destarte, o autor é breve e agradável nas suas explicações científicas e/ou históricas, enriquecendo ainda mais a obra, que transcende à narrativa casual. Parece-me, outrossim, que ele assimilou bem a lição de Graciliano Ramos: “A palavra não foi feita para enfeitar, brilhar como ouro falso; a palavra foi feita para dizer”.

Os fatos relatados são de singular curiosidade. Curiosidade esta que prende o leitor do início ao fim do livro, em um original e real suspense que não o permite levantar para ir pegar um copo d’água, sem antes completar a leitura do capítulo! De resto, com o término da leitura de “Da Montanha ao Pantanal” fica aquele gostinho na alma satisfeita, que só irá se dissipar ao sabor do vento e das horas...


(*) ELTON MELLO ESTEVAM é ubaense, 19 anos, universitário. É autor de Don Juan e o oráculo de Zeus, obra de ficção mitológica, realismo fantástico, em prosa, com comentário de Marum Alexander e Cláudio Estevam. Em Antologia, seu segundo livro, também edição do autor, Elton brinda o leitor com seus contos e textos filosóficos, que induzem a reflexão sobre o tema Ideologia. O jovem escritor tem diversos trabalhos, em prosa e em verso, publicados na internet e em periódicos locais. Interrompeu a produção do seu terceiro livro, Guia Pessoal Conhecimento do Mundo. Sobre Deus e o Diabo (teatro), que seria o quarto livro do autor, encontra-se em preparação.
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O texto acima foi lido na sessão solene da Aule de 01/12/2006, de lançamento do outro livro de Victorio Codo: A Odisséia da Família Napolitani Codo. O intérprete foi o talentoso garoto, estudante Francisco Brandão Teixeira do Rego.


segunda-feira, 5 de abril de 2010

ESTATUTOS DA ACADEMIA UBAENSE DE LETRAS

ACADEMIA UBAENSE DE LETRAS
Nulla dies sine linea
Casa de Antônio Olinto
Fundada em 29 de julho de l983
Entidade de Utilidade Pública
Lei Estadual n. 9.249/86 – Lei Munic. n. 1.729/86
Av. Cristiano Roças, 163 – 2o. piso – UBÁ-MG – CEP 36500-000
e-mail: academiaubaensedeletras@yahoo.com.br



ESTATUTOS DA

ACADEMIA UBAENSE DE LETRAS

(Registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Ubá)



CAPÍTULO I

Art. 1º. – A ACADEMIA UBAENSE DE LETRAS, fundada no dia 29 de julho de 1983, na cidade de Ubá, MG, onde se encontra sua sede e domicílio, é uma sociedade civil, de prazo ilimitado, e reger-se-á consoante os presentes Estatutos.

Art. 2º. – A Academia tem por finalidade:
A) Acolher, em seu seio, sem distinção de sexo, religião, ou idéias políticas, os valores artísticos e literários do município, na forma estabelecida nestes Estatutos;
B) Desenvolver, nesta comuna, a cultura, a história da terra, o culto à literatura e as letras e artes, homenageando os escritores locais;
C) Comemorar as grandes datas locais e os grandes nomes municipais.

Art. 3º. – A Academia compõe-se de quarenta membros, nascidos em Ubá ou ligados à cidade, podendo ter outros tantos correspondentes.

Parágrafo único: Qualquer que seja o gênero de cultura: poesia, romance, contos, história, filologia, crítica, jornalismo ou especializadas constituem elemento para aquisição do sócio.

Art 4º. – O sócio será proposto por um dos membros e examinada a proposta pela comissão de Sindicância e aprovada pela casa, que tomará posse em sessão destinada a esse fim.

Parágrafo 1º. – Cada novo membro, com proposta aprovada e aceita, escolherá um vulto ilustre do município para seu patrono, cujo elogio (panegírico) fará.

Parágrafo 2º. – Os escritores nascidos em Ubá, mas residentes fora do município, farão parte da Academia, mas não estão sujeitos à freqüência às sessões.


CAPÍTULO II
DOS SÓCIOS

Art. 5º. – A Academia terá as seguintes categorias de membros:
a) Fundadores;
b) Efetivos;
c) Correspondentes;
d) Honorários.

Parágrafo 1º. – Fundadores são os que assinaram a ata de fundação

Parágrafo 2º. – São efetivos os que forem propostos por qualquer sócio e, após parecer favorável da comissão de Sindicância, aceitos em sessão comum.

Parágrafo 3º. – Correspondentes, os que, residentes fora do município, forem julgados dignos dessa homenagem por serviços prestados à casa.

Parágrafo 4º. – Honorários, quaisquer cidadãos, ubaenses ou não, que prestem serviço relevante à casa ou a ela destinem quantia vultuosa.


CAPÍTULO III
DA ADMISSÃO DE SÓCIOS

Art 6º. – Admitir-se-ão como sócios os que tenham publicado trabalhos de mérito literário ou científico, em livros ou publicações, ou obras de valor artístico.
Parágrafo único – Qualquer proposta feita por sócio efetivo receberá parecer escrito.

Art. 7º. – Serão excluídos do quadro social os sócios condenados por crime infamante e os de comportamento indesejável e os que, residentes no município, faltarem dois anos seguidos às sessões, sem justificativas.

Art. 8º. – Far-se-á a exclusão por proposta da Diretoria e votação secreta.


CAPÍTULO IV
DA DIRETORIA

Art. 9º. – A Academia será composta de 40 Acadêmicos, sendo 30 efetivos, residentes em Ubá, e 10 efetivos, de ubaenses ausentes.

Art. 10º. – São os seguintes os cargos de direção da Academia Ubaense de Letras:

1) Presidente
2) Vice-Presidente
3) Primeiro Secretário
4) Segundo Secretário
5) Tesoureiro
6) Bibliotecário

Art. 11º. – O mandato da Diretoria terá a duração de dois anos, podendo os membros ser reeleitos.

Art. 12º. – É também órgão da Diretoria a Comissão de Sindicância, que examinará as propostas de novos sócios, fiscalizará as contas da entidade e proporá as medidas necessárias ao bom funcionamento da instituição.


CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES

Art 13º. – Ao Presidente, que é o representante legal da Academia em juízo e fora dele, compete:

a) Presidir as sessões;
b) Desempatar a votação;
c) Cumprir e fazer cumprir os Estatutos;
d) Assinar, com o secretário, os Diplomas dos sócios;
e) Convocar as sessões solenes, fixando local, data e hora;
f) Designar os oradores e representantes da Academia;
g) Autorizar as despesas sociais;
h) Rubricar os livros, assinar as atas, despachar a correspondência e fixar a ordem do dia;
i) Assinar, com o Tesoureiro, os cheques e ordens de pagamento;
j) Designar o acadêmico para saudar os novos sócios.

Art. 14º. – Caberá ao Vice-Presidente substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos, cooperando com ele em toda a vida social.

Art. 15º. – Compete ao Primeiro Secretário:
a) Lavrar as atas da sociedade e lê-las;
b) Assinar os diplomas dos sócios com o Presidente;
c) Substituir o Vice-Presidente nas suas faltas;
d) Participar da Mesa Diretora
e) Cuidar da correspondência.

Art. 16º. – Compete ao Segundo Secretário:
a) Substituir o 1º. Secretário em suas faltas;
b) Organizar o “Curriculum Vitae” dos Acadêmicos.

Art. 17º. – Compete ao Tesoureiro guardar os valores patrimoniais, manter escrituração contábil, receber mensalidades, fazer prestação de contas quando exigida pela Diretoria.

Art. 18º. – Compete ao Bibliotecário organizar a biblioteca, maximé com obras dos Acadêmicos patronos, solicitar obras e trabalhos publicados e apresentar relatório anual do movimento, bem como arquivar os discursos e conferências pronunciados na Academia.


CAPÍTULO VI
DAS COMISSÕES

Art 19º. – Compete à Comissão de Sindicância, nomeada pela Diretoria:

a) Dar parecer sobre proposta de novos sócios;
b) Zelar para que, na Academia, só se trate de assuntos literários e artísticos;
c) Apresentar propostas dos Acadêmicos, não resolvidas pela Diretoria.


CAPÍTULO VII
DEPARTAMENTO DE ARTES

Art. 20º. – Compete ao Departamento de Artes preparar programas para abrilhantar as sessões solenes, em qualquer gênero artístico.

CAPÍTULO VIII
DOS DIREITOS E DEVERES

Art. 21º. – São direitos dos sócios efetivos;
a) Freqüentar a sede social, assistir as sessões e tomar parte nos debates;
b) Votar e ser votado;
c) Apresentar e ler, nas sessões, trabalho de sua autoria ou comentar o de outros autores;
d) Consultar a Biblioteca e o registro de sócios e endereços.

Art. 22º. – São deveres dos sócios:
a) Comparecer assiduamente às sessões;
b) Quitar-se na Tesouraria;
c) Fazer o elogio do patrono;
d) Abster-se de discussão sobre assuntos políticos, partidários e religiosos no recinto.
e) Zelar pelo bom conceito da Instituição;
f) Não divulgar assuntos sigilosos.

Art. 23º. – Aprovada a admissão, o novo sócio prestará o seguinte compromisso:

“Prometo trabalhar pelo engrandecimento da Academia Ubaense de Letras, para a pureza do idioma nacional, exercitando o trato das letras e da literatura, obedecendo o seu Estatuto e as resoluções da Casa e decisões da Diretoria.”.

Art. 24º. – O Acadêmico designado pela Diretoria para receber o novo membro fará o elogio de sua obra e o recipiendário fará o elogio do patrono escolhido.


CAPÍTULO IX

A Academia reunir-se-á na última sexta-feira de cada mês e, de dois em dois anos, para eleger a sua Diretoria e Comissão de Sindicância.

Parágrafo 1º. – Na primeira sexta-feira seguinte, dar-se-á posse da nova Diretoria, quando o Presidente fará o relatório anual das atividades, das contas, da vida cultural, mandando submeter as contas à Comissão de Sindicância e a posterior apreciação da Academia.

Parágrafo. 2º. – Numa homenagem aos dois pioneiros, fundadores da Academia Ubaense de Letras, Profa. Maria Clotilde Batista Vieira e Dr. Iran Ibrahim Jacob, seus nomes deverão figurar nas chapas administrativas até quando eles assim o desejem.

Art. 26º. – O patrimônio social será constituído pelo produto da arrecadação das anuidades, pelos donativos, pelas subvenções e promoções sociais.

Parágrafo Único – Em caso de extinção da Academia, o patrimônio reverterá à Biblioteca Pública da cidade.


CAPÍTULO XX
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 27º. – Os sócios da Academia não respondem, individual ou coletivanente, pelas obrigações sociais.

Art. 28º. – A outorga do diploma acadêmico dos sócios-fundadores far-se-á em reunião extraordinária e festiva, sem implicar o elogio ao patrono, que será feito em ocasião oportuna, determinada pelo Presidente.

Art. 29º. – A entrega dos Diplomas aos sócios convidados posteriormente à fundação da Academia ocorrerá após o elogio ao seu patrono.

Art. 30º. – A Diretoria, coletivamente, poderá expedir resoluções supletivas ou interpretativas dos Estatutos.

Art. 31º. – Os presentes Estatutos poderão ser modificados por deliberação da Assembléia Geral, especialmente convocada para tal fim.

Art. 32º. – Os casos omissos serão solucionados por decisão da Diretoria.

Art. 33º. – Cada membro da Academia receberá, gratuitamente, um exemplar dos presentes Estatutos.


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